4253-15

4253-15

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.000756/2015-87 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa N S TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., CNPJ nº 11.732.791/0001-60, com sede à rua Rio Negro nº 161 – sala 5, Educandos, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido (milho e soja em bags), na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus-AM a Iquitos-Peru, Manaus-AM a Francisco de Orellana-Equador e Manaus-AM a Letícia-Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.216-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.07.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário