4223-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.223 – ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 24, de 10 de dezembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000716/2015-14 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Spotmar Serviços Marítimos e Portuários Ltda. – EPP, CNPJ/MF Nº 32.352.700/0001-31, com sede na r. Quaresma Júnior, 160, sl. 107, ed. Paço Profissionais, Centro, Angra dos Reis, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp., na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.207-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.07.2015, seção 1
REVOGADA

 

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