4286-15

4286-15

RESOLUÇÃO Nº 4.286 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.002407/2014-69, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Acompanhar, na íntegra, o entendimento exarado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ, por intermédio do Parecer nº 00048/2015/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU, instruído nos autos em epígrafe, diante da controvérsia entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, quanto à propriedade dos bens que foram cedidos àquela, em virtude do Convênio de Delegação nº 16/2000, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Estado do Maranhão, tendo como intervenientes a EMAP e a CODOMAR.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por intermédio da Unidade Regional de São Luís – URESL, ambas desta Agência, de posse dos documentos pertinentes, proceda ao levantamento de todos os bens utilizados nos portos cuja exploração/administração foi objeto do referido Convênio de Delegação, identificando-lhes sua titularidade/propriedade à luz da respectiva cadeia dominial.
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1

 

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