4287-15
RESOLUÇÃO Nº 4.287 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, consoante delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 182/2014-SEP, de 5 de junho de 2014, considerando o que consta do processo nº 50300.000774/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a adaptação do Termo de Autorização nº 227-ANTAQ, de 13 de setembro de 2005, de titularidade da empresa TEPORTI – Terminal Portuário de Itajaí S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.529/0001-00, mediante a celebração de novo instrumento de outorga junto à ANTAQ, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, bem como o disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que realize estudos com o objetivo de, em consonância com a legislação de regência da atividade portuária, estabelecer regramento que enfrente distorções na exploração de instalações portuárias, caracterizadas por movimentação e/ou armazenagem de cargas não provenientes nem destinadas ao transporte aquaviário, comparativamente ao efetivo recebimento e expedição de cargas pelo modo aquaviário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1
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