4291-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.291, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 (Revogada pela Resolução nº 8.030-ANTAQ, de 21 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002117/2014-75 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa F. E. TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.493.824/0001-15, com sede à Comunidade São Lázaro nº 20, Zona Rural, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Negro, entre os municípios de Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.222-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1

 

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