4292-15

4292-15

RESOLUÇÃO Nº 4.292 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002623/2013-23, e tendo em vista o que foi deliberado na 385ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Retificar, em virtude de erro material, o valor da sanção pecuniária consignada na Resolução nº 4.201-ANTAQ, de 24 de junho de 2015, que passa a totalizar o valor de R$ 225.100,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cem reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos IXLVIII e LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.08.2015, seção 1

 

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