4297-15
RESOLUÇÃO Nº 4.297 – ANTAQ, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002544/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 388ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em face de Charles Willian Leal Abdon, inscrita no CPF/MF sob o nº 433.885.313-15, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte na navegação interior longitudinal de passageiros e cargas, no trecho compreendido entre os municípios de Macapá/AP e Chaves/PA, utilizando a embarcação denominada “Tita Abdon”, sem a correspondente autorização desta Agência.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da presente decisão, para que o empresário Charles Willian Leal Abdon providencie a regularização, perante esta Agência, das operações na navegação interestadual de passageiros e cargas, caso ainda não o tenha feito, sob pena de interdição das referidas atividades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.08.2015, seção 1
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