4303-15

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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000105/2015-47 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 388ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001297-1, lavrado pela Gerência de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP, desta Agência, em 23 de janeiro de 2015, com o consequente arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.000105/2015-47, por perda de objeto, sem a aplicação de qualquer penalidade em face da empresa Veracel Celulose S.A., CNPJ/MF nº 40.551.996/0001-48 (sede) e nº 40.551.996/0006-52 (TUP TMB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2015, seção 1

 

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