4318-15
RESOLUÇÃO Nº 4.318 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002645/2013-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 389ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 81.112,50 (oitenta e um mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações listadas no quadro abaixo: Item Descrição do Fato Tipificação da Infração Resolução nº 858-ANTAQ / Multa proposta 1 Não manter atualizado o registo dos bens da União sob sua guarda, dos bens próprios e dos bens reversíveis relativos dos arrendamentos. Art. 13, IX R$ 1.443,75 2 Não apresentar a manifestação do CAP referente aos programas de obras, aquisições e melhoramentos da infraestrutura portuária Art. 13, XVII R$ 1.443,75 3 Não apresentar seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do Porto Rio de Janeiro, e de todos operadores portuários e arrendatários Art. 13, XXXIII R$ 8.925,00 4 Não apresentar Certificado do Corpo de Bombeiros Art. 13, LII R$ 34.650,00 5 Deixar de adotar as medidas necessárias e ações adequadas para a prevenção de acidentes nas instalações portuárias e eliminar áreas de risco. Art. 13, LII R$ 34.650,00 Total R$ 81.112,50
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1
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