4319-15

4319-15

RESOLUÇÃO Nº 4.319 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000978/2014-49 e tendo em vista o que foi deliberado nas 376ª e 387ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas, respectivamente em 19 de dezembro de 2014 e 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais) em face da Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no descumprimento à determinação contida no art. 1º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 12 de setembro de 2011.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que, em conjunto com a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, ambas desta Agência, acompanhe os desdobramentos do cronograma estabelecido entre a SPI e a municipalidade de Itajaí quanto à devolução dos recursos de que trata o Termo de Compromisso de Restituição de Valores instruído nos autos, inclusive atualizando as informações à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, Tribunal de Contas da União – TCU e Ministério Público Federal – MPF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário