4340-15

4340-15

RESOLUÇÃO Nº 4.340 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000313/2014-65 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.058-ANTAQ, de 18 de julho de 2014, da empresa NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 14.781.303/0001-01, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência da outorga para operar na navegação de apoio marítimo, com embarcação de até 2000 hp, e navegação de cabotagem, com embarcação de até 5000 TPB.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
REVOGADA

 

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