4375-15
RESOLUÇÃO Nº 4.375 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001893/2009-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à CEARÁPORTOS – Companhia de Integração Portuária do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.256.678/0001-00, para proceder ao teste de comissionamento de carga no berço 7 (sete) do Terminal de Múltiplo Uso – T-MULT, no Terminal Portuário do Pecém, no dia 24 de setembro de 2015, não gerando direitos à continuidade de prestação dos serviços.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a CEARÁPORTOS do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, juntamente à Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, ambas desta Agência, acompanhe o cumprimento do ora deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2015, seção 1
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