4385-15
RESOLUÇÃO Nº 4.385 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002574/2014-71 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50305.002574/2014-71, nos termos do que estabelece o artigo 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por ter o seu objeto restado integralmente analisado e a sua finalidade exaurida no âmbito do processo nº 50300.002708/2014-19, consoante disposto na Resolução nº 4.317-ANTAQ, de 25 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
Nenhum comentário