4388-15
RESOLUÇÃO Nº 4.388 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001895/2013-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 986-ANTAQ, de 13 de setembro de 2013, da empresária individual Patrícia Almeida Jacob Moreno – EPP, CNPJ nº 04.050.074/0001-93, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, da nova outorga para operar na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1
REVOGADA
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