4394-15
RESOLUÇÃO Nº 4.394 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001096/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado nas 391ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 41.250,00 (quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de promover a adaptação do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/96, de 19/12/1996, celebrado junto à Companhia Portuária Baía de Sepetiba – CPBS, à norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04 de outubro de 2011, alterada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
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