4405-15
RESOLUÇÃO Nº 4.405 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001803/2015-60 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa JR. Transportes Ltda., CNPJ nº 84.462.290/0001-85, com sede à rua Paulo Eduardo de Lima, nº 66, quadra 5, conjunto Ribeiro Júnior, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, na faixa de fronteira e nas rotas interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.239-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.10.2015, seção 1
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