4406-15
RESOLUÇÃO Nº 4.406 – ANTAQ, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.000952/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 08 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 3.093,75 (três mil, noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas no inciso I, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consignadas no quadro abaixo:
Nº / DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDADES / INFRAÇÃO – Artigo 13 da RESOLUÇÃO Nº 858-ANTAQ/2007 / PENALIDADE (MULTA)
1 Deixar de fornecer à ANTAQ as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, especificamente quanto á área exata e detalhada do Porto Organizado de Ilhéus. I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, inclusive relativas à segurança e a vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00). Multa: R$ 618,75
2 Deixar de fornecer à ANTAQ as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, especificamente por não apresentar por completo o Programa de Arrendamento Áreas e Instalações Portuárias, regulado pelo Decreto nº 4.391/2002. I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, inclusive relativas à segurança e a vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00). Multa: R$ 618,75
3 Deixar de fornecer à ANTAQ as informações técnicas, operacionais, Administrativas e econômico-financeiras solicitadas, especificamente por não esclarecer se a área arrendada para a BUNGE ALIMENTOS já foi entregue à Administração do Porto. I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais administrativas e econômico-financeiras solicitadas, relativas à segurança e a vigilância na área do porto e à proteção ao meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00). Multa: R$ 618,75
4 Deixar de fornecer à ANTAQ as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico-financeiras solicitadas, especificamente por não apresentar as condições gerais, especiais e particulares dos riscos e coberturas abrangidos pela Apólice de Seguro 0096/109/1397/0000006/01 contratada junto à MAPFRE Vera Cruz Seguradora S.A. I – deixar de fornecer à ANTAQ, no prazo que for fixado, as informações técnicas, operacionais, administrativas e econômico financeiras solicitadas, inclusive relativas à segurança e a vigilância na área do porto e à proteção do meio ambiente (Multa de até R$ 5.000,00). Multa: R$ 618,75
5 Deixar de divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados, especificamente por não divulgar, em seu site na internet, o calado máximo atualizado de operação dos navios no Porto de Ilhéus, em conformidade com a Portaria nº 20/CPBA, ou outra norma que a tenha substituído. LIV – deixar de cumprir e de fazer cumprir as leis, normas e regulamentos, e as cláusulas do contrato de concessão, do convênio de delegação e de autorização, conforme o caso (Multa de até R$ 1.000.000,00) Multa: R$ 618,75
TOTAL R$ 3.093,75
Art. 2º Convalidar os atos da Comissão Processante praticados no período compreendido entre o final da vigência inicial da Ordem de Serviço nº 131-2013-SFC, em 15 de junho 2013, e a publicação da Portaria nº 156/2013-DG, em 27 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.10.2015, seção 1
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