4419-15
RESOLUÇÃO Nº 4.419 – ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000155/2015-75 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001216-5, de 3 de fevereiro de 2015, lavrado em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, uma vez que o fato infracional nele apurado caracteriza bis in idem com o fato apurado no âmbito do processo nº 50314.002716/2013-17.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.10.2015, seção 1
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