4418-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.418-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 30, de 19 de dezembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002664/2013-20 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 392ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Hidrovias do Brasil – Navegação Norte Ltda., CNPJ nº 14.820.318/0001-23, com sede na av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.912, 21º andar, conj. L, sala 4, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, a operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, para prestação de serviços de transporte de granel sólido, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.237- ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Ficam revogados o Termo de Autorização nº 1.020-ANTAQ e a Resolução nº 3.226-ANTAQ, ambos de 9 de janeiro de 2014, publicados no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.10.2015, seção 1
REVOGADA

 

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