4424-15
RESOLUÇÃO Nº 4.424 – ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o teor da Resolução nº 4.423-ANTAQ, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 26 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar os Editais dos Leilões nº 1/2015-ANTAQ e nº 2/2015-ANTAQ e seus respectivos anexos, relativos aos certames licitatórios destinados ao arrendamento de áreas e infraestruturas públicas para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, localizadas dentro dos Portos Organizados de Santos, no estado de São Paulo e Vila do Conde, no estado do Pará; bem como o Edital do Leilão nº 3/2015-ANTAQ e seus respectivos anexos, relativos ao certame licitatório destinado ao arrendamento de áreas e infraestruturas públicas para movimentação e armazenagem de papel, celulose e carga geral, localizadas dentro do Porto Organizado de Santos, no estado de São Paulo.
Art. 2º Os Editais de que trata o art. 1º, bem como os seus anexos e os estudos de viabilidade correspondentes, poderão ser acessados a partir de 26 de outubro de 2015, nos endereços eletrônicos da ANTAQ [http://www.antaq.gov.br] e da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR [http://www.portosdobrasil.gov.br], estando disponibilizados, ainda, na sede da Agência, sito o SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ, Asa Norte – Brasília/DF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.10.2015, seção 1
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