4425-15

4425-15

RESOLUÇÃO Nº 4.425 – ANTAQ, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000324/2014-45 e tendo em vista o deliberado por ocasião da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o teor do art. 2º da Resolução nº 4.326-ANTAQ, de 10 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 14 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa NUCLEP, para realizar operações de embarque e desembarque de equipamentos destinados às plataformas de exploração de hidrocarbonetos; de componentes, materiais, equipamentos e estruturas a serem utilizados na fabricação de submarinos para Marinha do Brasil; bem como de componentes relacionados ao MAG-20 da Usina Nuclear de Angra III, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, no terminal portuário de sua propriedade localizado no Saco de Coroa Grande, na Baía de Sepetiba, em Itaguaí – RJ.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.10.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário