4436-15
RESOLUÇÃO Nº 4.436 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.061-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000455/2015-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Woodhollow Participações S.A., CNPJ nº 20.619.793/0001-39, com sede na Gleba Santa Cruz, lote 67, Sítio Queluz, s/nº, Santarenzinho, Itaituba, PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, com a finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante – FMM, para construção de embarcações adequadas às navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso, bem como para obtenção de pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.245-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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