4502-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.502 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001123/2015-46 e tendo em vista o que foi deliberado na 395ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória da ANTAQ para o biênio 2016-2017, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, a publicação da Agenda Regulatória da ANTAQ para o biênio 2016-2017, nos termos do inciso IX do art. 4º da Portaria nº 62/2015-DG, de 24 de junho de 2015, aprovada pela Resolução nº 4.191-ANTAQ, de 24 de junho de 2015, e à Superintendência de Regulação – SRG, com apoio da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna – SPL e demais unidades organizacionais da Agência, nos termos do inciso XI do art. 4º da indigitada Portaria, a definição do cronograma de desenvolvimento dos temas da Agenda Regulatória da ANTAQ para o biênio 2016-2017.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do cronograma em comento à deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU dia 04/12/2015, Seção I

AGENDA REGULATÓRIA DA ANTAQ – BIÊNIO 2016-2017 # EIXO TEMA 1.1 Navegação Interior Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado no Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de percurso longitudinal 1.2 Navegação Interior Implementação da Metodologia de Cálculo de Preço para o Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia 1.3 Navegação Interior Implementação da Metodologia de Cálculo de Preço na Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros e Misto na Navegação Interior de percurso longitudinal 1.4 Navegação Interior Revisão da Norma de afretamento de embarcação para operar na Navegação Interior 1.5 Navegação Interior Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos na Navegação Interior 2.1 Navegação Marítima Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na Navegação de Apoio Marítimo 2.2 Navegação Marítima Análise do diagnóstico da satisfação dos usuários e definição de indicadores de prestação de serviço adequado na Navegação Marítima e de Apoio 2.3 Navegação Marítima Afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) 2.4 Navegação Marítima Elaboração de normativo que discipline o conteúdo e a obrigatoriedade de envio de informações ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) por parte das empresas de navegação de apoio marítimo e portuário 2.5 Navegação Marítima Análise do papel dos agentes intermediários da relação prestador/tomador de serviços de transporte marítimo e eventual regulamentação 2.6 Navegação Marítima Aprimoramento da identificação e obtenção sistemática de dados e informações sobre as linhas regulares brasileiras existentes nas navegações de longo curso e cabotagem 2.7 Navegação Marítima Estudo sobre o serviço de Praticagem, com foco na prestação adequada do serviço e eventual regulação econômica da atividade 3.1 Instalações Portuárias Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado nos Portos Organizados e Instalações Portuárias 3.2 Instalações Portuárias Aperfeiçoamento do controle dos bens da União sob a guarda das autoridades portuárias e dos arrendatários de instalações portuárias, incluindo a implementação de sistemas informatizados e contemplando a atualização constante do Inventário de Bens 3.3 Instalações Portuárias Padronização das tabelas tarifárias de Portos Organizados, definição de diretrizes acerca dos procedimentos de reajuste e revisão tarifária e criação do Manual de Contabilidade Regulatória do Setor Portuário (MCRSP) e dos Procedimentos de Regulação Tarifária de Portos (PRORET), incluindo estrutura comum para demonstrações contábeis, além de Plano de Contas padrão para autoridades portuárias públicas, arrendatários e concessionários. 3.4 Instalações Portuárias Padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares 3.5 Instalações Portuárias Regulamentação de Condomínios Portuários Privados 3.6 Instalações Portuárias Regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra do trabalho portuário avulso 3.7 Instalações Portuárias Regulamentação da forma de cobrança das Tarifas Portuárias por usuários que não atracam em Portos Públicos 4.1 Temas Gerais Regulamentação de procedimento administrativo para harmonizar conflitos de interesses entre os agentes que atuam nos setores regulados pela ANTAQ, prevendo soluções diligentes 4.2 Temas Gerais Aperfeiçoamento das análises concorrenciais dos mercados regulados 4.3 Temas Gerais Desenvolvimento de sistema de outorga eletrônica, com análise da simplificação de procedimentos e obrigações do processo de autorização para operar na navegação de apoio marítimo e apoio portuário e para prestação de serviço de transporte na navegação interior 4.4 Temas Gerais Regulação econômica dos preços públicos (tarifas) e privados (preços) do setor regulado pela ANTAQ EIXO 1: NAVEGAÇÃO INTERIOR TEMA 1.1: Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado no Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de percurso longitudinal Objetiva a elaboração de estudos para definição de conceitos e indicadores de serviço adequado no Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de percurso longitudinal. À vista disso, apontará critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores do serviço adequado. Como resultado, espera-se que o projeto apresente proposta de regulamentação do sistema de avaliação do serviço adequado para o Transporte Longitudinal de Passageiros e Misto na Navegação Interior. TEMA 1.2: Implementação da Metodologia de Cálculo de Preço para o Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia Conforme o art. 43 da Lei nº 10.233, a autorização é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes e em ambiente de livre e aberta competição. No entanto, cabe à ANTAQ o acompanhamento dos valores praticados, de modo a garantir a modicidade bem como reprimir as práticas prejudiciais à competição e o abuso do poder econômico, observando o princípio de assegurar, sempre que possível, que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência. Devem ser implementados e regulamentados os instrumentos desenvolvidos e apontados pela Metodologia de Cálculo de Preços para o Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia, resultado dos trabalhos do GT – Travessias (ODSE Nº 014/2012-SNI), com a implantação do SDN – Sistema de Desempenho da Navegação. TEMA 1.3: Implementação da Metodologia de Cálculo de Preço na Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiros e Misto na Navegação Interior de percurso longitudinal O serviço de transporte aquaviário longitudinal de passageiros e misto na navegação interior é exercido sob regime de autorização. E, conforme dispõe a Lei nº 10.233, em seu artigo 43, a autorização é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes e em ambiente de livre e aberta competição. Cabe à ANTAQ, no entanto, acompanhar os preços praticados a fim de reprimir as práticas prejudiciais à competição e o abuso do poder econômico. Para auxiliar as análises dos reajustes de preços dos serviços autorizados por esta Agência, foi desenvolvido estudo em parceria com a Universidade de Santa Catarina – UFSC sobre composição de custos e receitas nas linhas de transporte longitudinal de passageiros e misto na navegação interior. A partir dos resultados do estudo, deve-se implementar a metodologia de análise por meio de regulamentação e da construção de banco de dados. TEMA 1.4: Revisão da Norma de afretamento de embarcação para operar na Navegação Interior Avaliação sobre a necessidade de revisão da Norma de afretamento de embarcação para operar na Navegação Interior, aprovada pela Resolução nº 1.864-ANTAQ, de 4 de novembro de 2010, considerando inclusive aspectos análogos da Norma de afretamento da Navegação Marítima e de Apoio. Desse modo, deve ser desenvolvido estudo para identificação das características e especificidades referentes ao afretamento na Navegação Interior, avaliando-se a viabilidade da inclusão dos procedimentos de afretamento no SAMA – Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio. TEMA 1.5 Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos na Navegação Interior A Lei nº 10.233 estabelece em seu artigo 27, inciso XIX que cabe à Antaq, em sua esfera de atuação “estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas”. E, acrescenta em seu artigo 11, inciso V, que a operação de transporte obedece ao princípio geral da preservação do meio ambiente. De acordo com a NORMAM 02, cargas perigosas são aquelas que, em virtude de serem explosivas, gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infectantes, radioativas, corrosivas ou substâncias contaminantes, possam apresentar riscos à tripulação, ao navio, às instalações portuárias ou ao ambiente aquático. Diante disso, deve ser editado ato normativo referente ao transporte de produtos perigosos na Navegação Interior sob a perspectiva da prestação de um serviço com maior segurança e em harmonia com o modal terrestre permitindo a intermodalidade dessas cargas. EIXO 2: NAVEGAÇÃO MARÍTIMA TEMA 2.1: Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na Navegação de Apoio Marítimo A Navegação de Apoio Marítimo é definida por lei como a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos. Entretanto, parte da frota que atende a atividade em questão não necessariamente realiza apoio logístico às embarcações e instalações supramencionadas, executando sim serviços específicos afetos a atividades de engenharia tais como construção de estruturas submarinas e lançamentos de dutos. Desse modo, objetiva-se analisar e definir quais os critérios de análise para caracterização das atividades enquadradas como obra de engenharia e quais procedimentos as empresas que atuam no setor devem tomar junto à ANTAQ. A Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de apoio marítimo adquire especial importância, visto que outros órgãos, tais como a Marinha do Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego, adotam como referência a manifestação da Agência quanto ao enquadramento ou não dessas atividades na navegação de apoio marítimo, visando à emissão de documentos e fiscalização do cumprimento de normas. TEMA 2.2: Análise do diagnóstico da satisfação dos usuários e definição de indicadores de prestação de serviço adequado na Navegação Marítima e de Apoio Desenvolvimento de estudos para diagnosticar a satisfação dos usuários e propor indicadores de serviço adequado na Navegação Marítima e de Apoio. À vista disso, apontará critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores do serviço adequado. Como resultado, espera-se desenvolver proposta de aperfeiçoamento da regulamentação do sistema de avaliação do serviço adequado para a Navegação Marítima e de Apoio. TEMA 2.3: Afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) Análise de eventuais óbices regulatórios e jurídicos advindos da possibilidade das empresas de exploração e produção de hidrocarbonetos afretarem, no segmento de apoio marítimo, por tempo ou por viagem, embarcações nacionais disponibilizadas por empresas brasileiras de navegação, considerando reiterados questionamentos sobre essa matéria, a possibilidade de impacto nas outras navegações e o entendimento atual da agência. Além disso, deverão ser estudados os procedimentos para viabilizar o afretamento por empresa não detentora de outorga, a existência de diferenciação entre contrato de prestação de serviços e contrato de afretamento por tempo de embarcações no apoio marítimo e o custo regulatório imposto ao mercado de manter o entendimento da Agência de que somente EBN pode afretar embarcações. TEMA 2.4: Elaboração de normativo que discipline o conteúdo e a obrigatoriedade de envio de informações ao SDN, por parte das empresas de navegação de apoio marítimo e portuário Encontra-se atualmente em fase de implantação pela ANTAQ o Sistema de Desempenho da Navegação – SDN. Similarmente ao que ocorre no setor portuário em relação ao Sistema de Desempenho Portuário – SDP, o SDN objetiva dotar a Agência de um banco de dados, com informações prestadas “a posteriori” pelas empresas de navegação, sobre frota, rotas/locais de atuação, cargas transportadas/operações realizadas, fretes/preços praticados e demais dados necessários à regulação da qualidade do serviço prestado. Trata-se de um instrumento indispensável à fiscalização e à regulação da ANTAQ. Atualmente já foram desenvolvidos os protótipos dos módulos referentes ao apoio marítimo e ao apoio portuário. Dentre as medidas que devem ser adotadas para o desenvolvimento do tema, destacam-se: forma de implantação do sistema, envolvendo eventuais ajustes no programa; interlocução com as empresas de navegação de apoio; planejamento integrado; e elaboração de normativo que discipline a matéria, avaliando seus principais impactos. TEMA 2.5: Análise do papel dos agentes intermediários da relação prestador/tomador de serviços de transporte marítimo e eventual regulamentação No transporte marítimo, além das empresas de navegação, outros atores podem emitir conhecimento de embarque e ter papel fundamental na prestação desse serviço. Muitas vezes a relação prestador/tomador de serviço de transporte marítimo é intermediada por outros agentes, que podem exercer desde atividades de angariamento de carga, consolidadação/desconsolidação, provedores de facilidades portuárias, até mesmo atuar como legítimo representante do transportador. Não raro, introduzem impedâncias nas relações contratuais prestador/tomador de serviço de transporte marítimo, fazendo com que fatores como custos, informações gerais e prazos sejam distorcidos, impactando negativamente a qualidade do serviço prestado. Dentre as principais medidas para desenvolvimento do tema destacam-se: análise das relações contratuais nas diversas situações; análise da legislação existente visando à identificação de possíveis meios técnicos/jurídicos que propiciem à ANTAQ alcançar esses agentes intermediários e eventual regulamentação. Espera-se como resultado a redução das assimetrias informacionais existentes no mercado e melhoria da prestação dos serviços de transporte marítimo. TEMA 2.6: Aprimoramento da identificação e obtenção sistemática de dados e informações sobre as linhas regulares brasileiras existentes nas navegações de longo curso e cabotagem O tema tem por objetivo aprimorar a identificação e obtenção sistemática de dados e informações sobre as linhas regulares existentes na navegação marítima que atracam nas instalações portuárias brasileiras com o fim de fortalecer o embasamento técnico utilizado na atividade regulatória. Observa-se que os sistemas existentes nos diversos órgãos correlatos não são individualmente suficientes para suprir o rol de informações necessárias para o devido cumprimento dessa competência regulatória. Dessa forma, pretende-se: (i) levantar as principais linhas regulares no Brasil operadas por empresas de navegação por perfil de cargas, suas escalas, frequências, tempos de viagem, taxas e fretes praticados, bem como as respectivas capacidades de transporte; e (ii) adotar uma metodologia de sistematização de coleta/obtenção dos dados e de procedimentos de divulgação das informações no sítio eletrônico da ANTAQ. TEMA 2.7: Estudo sobre o serviço de Praticagem, com foco na prestação adequada do serviço e eventual regulação econômica da atividade O serviço de praticagem, de vital importância para o transporte aquaviário, possui atualmente apenas a regulamentação de seus aspectos de segurança, feita pela Autoridade Marítima e a intenção de fixação de preços por parte da CNAP, sem no entanto apresentar efetividade, devido aos questionamentos judiciais. O estudo terá por objetivo diferenciar a regulação econômica da regulação de segurança e propor mecanismos para minimizar conflitos nos casos de sobreposição, além de dotar a ANTAQ de um conjunto de dados e informações administrativas e operacionais sobre a praticagem no Brasil, visando subsidiar eventual regulação a ser exercida pela ANTAQ. Já a regulação será feita com vistas a permitir a fiscalização da qualidade e da garantia de cumprimento de padrões adequados de prestação do serviço, resguardando as competências da autoridade marítima relativas aos procedimentos de segurança e salvaguarda da vida humana no mar. EIXO 3: INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS TEMA 3.1: Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado nos Portos Organizados e Instalações Portuárias Objetiva a elaboração de estudos para definição de conceitos e indicadores de serviço adequado na prestação de serviços nos Portos Organizados e Instalações Portuárias. À vista disso, apontará critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores do serviço adequado. Como resultado, espera-se que o projeto apresente proposta de regulamentação do sistema de avaliação do serviço adequado para o setor portuário. TEMA 3.2: Aperfeiçoamento do controle dos bens da União sob a guarda das autoridades portuárias e dos arrendatários de instalações portuárias incluindo a implementação de sistemas informatizados e contemplando a atualização constante do Inventário de Bens A Resolução nº 443-ANTAQ, que dispõe sobre a desincorporação e transferência de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias, deve ser revisada para possibilitar o efetivo acompanhamento e controle dos bens da União nos portos organizados. Dessa forma, torna-se indispensável o aperfeiçoamento normativo sobre o tema, de forma a contemplar mecanismos que discipline a identificação, registro e desincorporação e transferência dos bens e o plano de aplicação de recursos do Porto Organizado. O tema também contempla o desenvolvimento de sistema para gerenciamento e controle de informações sobre os bens da União sob gestão das administrações portuárias e dos arrendatários. TEMA 3.3: Padronização das tabelas tarifárias de Portos Organizados, definição de diretrizes acerca dos procedimentos de reajuste e revisão tarifária e criação do Manual de Contabilidade Regulatória do Setor Portuário (MCRSP) e dos Procedimentos de Regulação Tarifária de Portos (PRORET), incluindo estrutura comum para demonstrações contábeis, além de Plano de Contas padrão para autoridades portuárias públicas, arrendatários e concessionários. Padronização das tabelas tarifárias dos portos públicos, de forma que permita a comparabilidade dos serviços executados pelas autoridades portuárias. Definição de diretrizes acerca dos procedimentos de reajuste e revisão tarifária, que deverão contemplar critérios como anualidade, critérios para a concessão de descontos, regras para depreciação e amortização de ativos, informações necessárias para análise, entre outros. Implementação de Plano de Contas do setor portuário, a partir dos estudos desenvolvidos (ANTAQ/USP e SEP/Deloitte), com objetivos de introduzir metodologia que permita a avaliação dos custos em regime de eficiência, bem como o desenvolvimento de mecanismos para compartilhar com os usuários os benefícios dos ganhos dessa eficiência. A ideia é desenvolver um plano de contas padrão, analítico, que contemple todas as obrigações e características contábeis e financeiras para o setor portuário. Tais atividades decorrem da competência legal da ANTAQ para promover os reajustes e revisões das tarifas portuárias, conforme art. 27, VII da Lei nº 10.233, com redação dada pela Lei nº 12.815. TEMA 3.4: Padronização das rubricas dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares Padronização dos serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres, com a consequente padronização das tabelas de preços desses terminais, de forma que permita a comparabilidade dos serviços executados. Definição de diretrizes acerca da prestação de serviços inerentes, acessórios ou complementares. Além desses dois assuntos, o normativo deverá abordar as diretrizes relacionadas à política de reajustes das tabelas de preços, em consonância com os respectivos contratos, assim como estabelecer critérios operacionais de eficiência, que servirão de base para a análise dos reajustes das tabelas de preços (taxa de ocupação física da área do terminal, taxa de ocupação do berço, entre outros). O subsídio para a realização deste trabalho será a descrição dos serviços executados em terminais de contêineres, conforme definido na minuta de edital do atual procedimento licitatório para o Bloco 1 (Santos e Pará). TEMA 3.5: Regulamentação de Condomínios Portuários Privados Após o advento da Lei nº 12.815, que flexibilizou a movimentação de carga de terceiros em Terminais de Uso Privado, foi observado o surgimento de terminais de uso privado caracterizados como uma espécie de condomínio portuário, onde se estabelece uma empresa como gestor condominial, (não necessariamente detentora de um terminal), que fornece a infraestrutura de acessos e áreas, cedendo por força de contratos os lotes destinados à implantação de superestruturas para os futuros terminais, que demandarão nova autorização de terminal de uso privado. Considerando tratar-se de figuras não existentes no marco legal do setor portuário, deve ser analisado a necessidade de normatização desta forma de gestão dos terminais privados, com a possível determinação de critérios para outorga da autorização com regramento específico que vise a garantia dos direitos de todos os envolvidos, evitando-se abusos de poder econômico, e respeitando os contratos firmados. TEMA 3.6: Estudo sobre a regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra do trabalho portuário avulso por parte da ANTAQ Os Órgãos de Gestão de Mão de Obra – OGMO do trabalho avulso são entidades constituídas pelos operadores portuários em cada porto organizado, notadamente para administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário, bem como capacitar esse trabalhador. Constituídos sob regime privado, os OGMO tem papel fundamental no cotidiano dos portos brasileiros, sendo que não possuem nenhuma forma de regulamentação da ANTAQ. O artigo 27 da Lei nº 12.815, afirma que as atividades dos operadores portuários estão sujeitas às normas estabelecidas pela ANTAQ. Dessa forma, com base na legislação, deve ser analisada técnica e juridicamente a viabilidade e necessidade de normatização do OGMO de modo a prever os direitos e obrigações do OGMO e dos tomadores dos serviços, assim como a possibilidade de sanções administrativas em caso de descumprimentos dessas obrigações. TEMA 3.7: Regulamentação da forma de cobrança das Tarifas Portuárias por embarcações que não atracam em Portos Públicos Definir formas de cobrança aos Armadores ou outros Usuários que se utilizam do canal de navegação, balizamento e sinalização disponibilizados por uma Autoridade Portuária ou outras facilidades disponibilizadas pelo ente público, mesmo que não operem nas dependências daquele porto. EIXO 4: TEMAS GERAIS TEMA 4.1: Regulamentação de procedimento administrativo para harmonizar conflitos de interesses entre os agentes que atuam nos setores regulados pela ANTAQ, prevendo soluções diligentes De acordo com a alínea b do inciso II do art. 20 da Lei nº 10.233, um dos objetivos da ANTAQ é harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica. Adicionalmente, conforme os incisos III e IV do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, compete à ANTAQ arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária e, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas. Desse modo, para o cumprimento das referidas competências, faz-se necessária a regulamentação de procedimento para a resolução administrativa de conflitos, preservando os princípios do contraditório e da ampla defesa. TEMA 4.2: Aperfeiçoamento das análises concorrenciais dos mercados regulados Compete à ANTAQ, conforme art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte e à exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores Nesse sentido, pretende-se aperfeiçoar os controles e atualizar o banco de dados com informações acerca dos acionistas dos terminais portuários e empresas de navegação, no que diz respeito à identificação dos controladores e mapeamento da participação dos principais agentes regulados. Devem ser estudados os critérios utilizados para balizar as análises relacionadas aos aspectos concorrenciais e definição de mercado relevante, notadamente em relação à região geográfica a ser considerada. Em relação ao setor portuário, o estudo realizado pela Universidade de Brasília – UnB acerca da concorrência na prestação de serviços portuários poderá subsidiar tal definição. TEMA 4.3: Desenvolvimento de sistema de outorga eletrônica, com análise da simplificação de procedimentos e obrigações do processo de autorização para operar na navegação de apoio marítimo e apoio portuário e para prestação de serviço de transporte na navegação interior Desenvolvimento e implantação da outorga eletrônica com o objetivo de dar maior celeridade ao processo de autorização para operar na navegação de apoio marítimo e apoio portuário e para prestação de serviço de transporte na navegação interior. O desenvolvimento do tema consiste no aprimoramento processual desde o momento da requisição pelo interessado até a decisão final da Diretoria da ANTAQ, o que ensejará alterações normativas para determinação da forma de envio de informações e documentos bem como a possível redefinição do fluxo de análise. Uma das alternativas identificadas para o desenvolvimento do tema é a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, atualmente em implantação na ANTAQ. Trata-se de sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos que reduz ou elimina o uso do papel como suporte físico para documentos institucionais e possibilita o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real. Além da redução do tempo de tramitação da autorização, o tema objetiva simplificar as exigências atuais referentes à outorga de modo a aumentar a eficiência do procedimento e reduzir custos. TEMA 4.4: Regulação econômica dos preços públicos (tarifas) e privados (preços) do setor regulado pela ANTAQ Registro e acompanhamento/monitoramento de preços públicos (tarifas) e privados (preços) do setor regulado pela ANTAQ especialmente para fins de inibir abusos e dar efetividade à modicidade e previsibilidade nos preços públicos e privados.

 

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