4506-15
RESOLUÇÃO Nº 4.506 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001856/2014-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001133-9, lavrado em 27 de outubro de 2014, pela Unidade Regional do Recife – URERE, em desfavor da empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02, em virtude de a referida empresa ter apresentado comprovante de contratação de seguro compatível com a exigência contida no inciso XVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, bem como por ter regularizado, antes de restar finalizada a respectiva instrução processual, a ocupação da área onde está implantada a sua base de distribuição de combustíveis, no Porto Organizado de Cabedelo, para determinar o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50304.001856/2014-61.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2015, seção 1
Nenhum comentário