4523-15
RESOLUÇÃO Nº 4.523 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001998/2014-28 e tendo em vista o que foi deliberado na 395ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil e setecentos e cinquenta reais), em face da empresa Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, CNPJ nº 27.316.538/0001-66, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de permitir que a empresa Peiú SPE S.A. ocupasse área, no Porto Organizado de Vitória, de aproximadamente 9.224 m² (nove mil e duzentos e vinte e quatro metros quadrados), sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Determinar à CODESA que providencie a desocupação da área objeto da presente deliberação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.12.2015, seção 1
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