4536-15
RESOLUÇÃO Nº 4.536 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000097/2015-39 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001295-5, lavrado pela Gerência de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP, em 23/01/2015, em desfavor da empresa SABINO DE OLIVEIRA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO S.A. – SANAVE, CNPJ nº 04.872.156/0002-02, eis que à época da autuação a empresa ainda não havia adaptado o seu instrumento de outorga (Termo de Autorização nº 079-ANTAQ), conforme determinação contida no art. 58 da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, c/c o art. 38 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ de 13/02/2014.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de penalidade, uma vez que, durante a instrução processual, a empresa em questão logrou êxito em se regularizar perante a Agência, mediante a celebração, em 21/07/2015, do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 87/2015-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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