4537-15
RESOLUÇÃO Nº 4.537 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001874/2013-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1 Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000394-8, lavrado em 15/04/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa RG ESTALEIRO ERG1 S.A., CNPJ nº 06.054.101/0001-21, e determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a lavratura de Auto de Infração para apurar o cometimento de suposto fato infracional relativo a obtenção de vantagens, por parte da RG ERG1, de forma continuada, a partir da doação de área efetuada pela SUPRG, totalizando 445.382,68 m², constante da Escritura Pública de Doação nº 025/14.439, a qual foi realizada contrariando os compromissos assumidos no Convênio de Delegação nº 001 – Portos/97, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com a finalidade de regularizar a ocupação da área em tela.
Art. 4º Alertar que, em caso de não assinatura do respectivo TAC pela referida empresa, os presentes autos deverão retornar a esta Relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização do infrator e consequente desocupação da área objeto dos autos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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