4543-15
RESOLUÇÃO Nº 4.543 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001942/2014-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015, Resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em face da empresa RG Estaleiro ERG2 S.A., CNPJ sob o nº 08.607.005/0001-99, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ de 06 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de deixar de encaminhar à ANTAQ planta da área ocupada pela RG Estaleiro ERG2, no Porto Organizado do Rio Grande, conforme solicitado pelos Ofícios 152 e 169/2014-UARPL, recebidos em 09/09/2014 e 03/10/2014, respectivamente. Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com a finalidade de regularizar a ocupação da área em questão. Art. 3º Alertar que, em caso de não assinatura do respectivo TAC pela referida empresa, os presentes autos deverão retornar a esta Relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização do infrator e consequente desocupação da área em comento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
Nenhum comentário