4553-15
RESOLUÇÃO Nº 4.553 – ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. (Alterada pela Resolução nº 7.735-ANTAQ, de 11.05.2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002413/2015-15, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Frisar que não se encontra sob a responsabilidade da ANTAQ o procedimento licitatório conduzido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), visando à ocupação onerosa da área não afeta às operações portuárias, com 32.000 m² (trinta e dois mil metros quadrados), no Porto Barão de Teffé, em Antonina, PR, para a instalação de indústria metal-mecânica, realizado com fulcro na Portaria nº 409-SEP/PR, de 27 de novembro de 2014, por meio da qual o poder concedente, exercido pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR), delegou à autoridade portuária competência para licitar a exploração de área situada dentro da poligonal do porto organizado, com as características e na modalidade acima especificadas.
Art. 2º Notificar à APPA que a ANTAQ dá por cumpridas as determinações contidas no Edital de Notificação, de 6 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2015, vez que esta Agência concluiu a análise dos documentos que instruíram o Edital de Concorrência para ocupação onerosa de área nº 001/2015, relativa à área não afeta às operações portuárias descrita no item anterior.
Art. 3º Informar à APPA que a análise, efetuada pela ANTAQ, da documentação que embasou o indigitado edital de licitação resultou em considerações de interesse que lhe serão submetidas oportunamente.
Art. 4º Solicitar ao poder concedente que procedimentos relacionados à exploração de áreas não afetas à operação portuária sejam objeto de avaliação preliminar da ANTAQ, no sentido de aferir, sob a ótica regulatória, eventuais impactos do empreendimento sobre as condições de uso da infraestrutura portuária regulada. (Revogado pela Resolução nº 7.735-ANTAQ, de 11.05.2020)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.12.2015, seção 1
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