4552-15

4552-15

RESOLUÇÃO Nº 4.552 – ANTAQ, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001006/2015-23 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001414-1, lavrado em 25 de maio de 2015, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa Tecon Rio Grande S/A, CNPJ/MF nº 01.640.625/0001-80, titular do Contrato de Arrendamento nº CA-SUPRG 01/97, de 3 de fevereiro de 1997, em virtude da ausência de materialidade da conduta que lhe foi imputada, uma vez que o tipo infracional que fundamentou a autuação, entrou em vigor após a celebração do primeiro termo aditivo ao contrato em comento, para determinar o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50314.001006/2015-23.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que promova junto à empresa Tecon Rio Grande S/A, ações objetivando a entrega, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, de Relatório de Reequilíbrio Contratual e Plano de Investimentos referente aos eventos ensejadores de suposto desequilíbrio, ocorridos ao longo de todo o período de execução do Contrato de Arrendamento nº CA-SUPRG 01/97, em consonância com as disposições contidas na Portaria/SEP nº 499, de 5 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.12.2015, seção 1

 

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