AC-749-2021
ACÓRDÃO Nº 749-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.002155/2019-92
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Cumprimento do item 4.6 da Agenda Regulatória Biênio 2018/2019 – transporte de cargas perigosas por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Aprovação de normativo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o texto da Resolução-MINUTA (SEI nº 1491486), que altera a norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 2.239, de 15 de setembro de 2011; II – dar por cumprido o item 4.6 da Agenda Regulatória Biênio 2018-2019; e III – encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para providências decorrentes.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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