AC-763-2021
ACÓRDÃO Nº 763-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.020606/2021-98
Parte: R A MACIEL (05.205.097/0001-92)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor do empresário individual R A MACIEL, CNPJ nº 05.205.097/0001-92, sediado em São Gabriel da Cachoeira/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte e passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 912/2007; II – cientificar o requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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