TA-1913

TA-1913

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.913-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020606/2021-98, e tendo em vista o deliberado em sua 514ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de dezembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual R A MACIEL, inscrito no CNPJ sob nº 05.205.097/0001-92, com sede em São Gabriel da Cachoeira/AM, doravante denominado Autorizado, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.913-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXP LADY LUIZA I

001-147127-1

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXP LADY LUIZA I

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Segunda-feira

5h00

Parintins – PA

Segunda-feira

14h00

Parintins – PA

Segunda-feira

14h20

Juruti – PA

Segunda-feira

15h40

Juruti – PA

Segunda-feira

16h00

Óbidos – PA

Segunda-feira

17h00

Óbidos – PA

Segunda-feira

17h15

Santarém – PA

Segunda-feira

18h30

LINHA: MANAUS/AM – SANTARÉM/PA – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém – PA

Terça-feira

5h00

Óbidos – PA

Terça-feira

6h30

Óbidos – PA

Terça-feira

6h40

Juruti – PA

Terça-feira

8h00

Juruti – PA

Terça-feira

8h15

Parintins – PA

Terça-feira

9h30

Parintins – PA

Terça-feira

9h45

Manaus – AM

Terça-feira

18h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).

 

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