AC-764-2021

AC-764-2021

ACÓRDÃO Nº 764-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.012303/2021-00
Parte: TRIUNFO LOGISTICA LTDA (29.355.260/0001-61)

Ementa:
Consulta sobre Edital de Licitação e Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/97.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da consulta formulada pela empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. para prestar-lhe os seguintes esclarecimentos: a) o contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 072/1997, Cláusula Primeira, XXV, não veda a movimentação de “insumos”, sendo o rol trazido exemplificativo e não taxativo, haja vista tratar de “produtos decorrentes da atividade siderúrgica e metalúrgica, dentre outros”; b) os produtos siderúrgicos citados não se restringem aos produtos siderúrgicos finais, quais sejam, aços planos e longos, mas também incluem os insumos para fabricação de aço, como sínter, coque e seus derivados, bem como os produtos intermediários como ferro-gusa, ferro-esponja e aço bruto; e c) estando os produtos inseridos no objeto contratual, a parcela variável do arrendamento remunera adequadamente por sua movimentação. II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

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