AC-766-2021
ACÓRDÃO Nº 766-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.007607/2019-22
Parte: CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A (06.013.760/0001-10)
Ementa:
Processo administrativo sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação de multa pecuniária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004138-6, lavrado pela Unidade Regional de Belém (UREBL); II – aplicar a penalidade de multa à empresa CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S.A., CNPJ 06.013.760/0001-10, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de apresentar suas Demonstrações Contábeis de 2017 e 2018 sem segregação contábil das obras, instalações e equipamentos portuários decorrente dos investimentos já realizados, descumprindo o Parágrafo Único da Cláusula Décima “DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA” do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 14/2003, além de não atender ao estabelecido nos itens 72, 73, 74, 76 e 77 do Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários, aprovado pela Resolução-ANTAQ nº 5.408, alterado por meio da Resolução-ANTAQ nº 6.697; e III – cientificar CONVICON CONTEINERES DE VILA DO CONDE S.A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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