AC-778-2021
ACÓRDÃO Nº 778-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.007420/2021-43
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01)
Ementa:
Arbitragem regulatória relativa à ocupação e uso de duto de transporte de GLP no Porto Organizado de Santos. Reconhecimento do direito de uso. Regularidade da ocupação da área. Dispensa de celebração de contrato de servidão de passagem.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido demandado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A; II – no mérito, reconhecer o direito de uso pela Petrobrás da área em que se localiza o Duto com diâmetro de 6 polegadas de transporte de GLP (GLP-duto) de sua propriedade; III – informar à Autoridade Portuária de Santos – Santos Port Authority – SPA que a ocupação da referida área se encontra devidamente regular, dispensando a celebração de contrato de servidão de passagem nos moldes dispostos pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 7/2016; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.12.2021, seção I
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