AC-784-2021
ACÓRDÃO Nº 784-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.003433/2021-43
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, CORREGEDORIA
Ementa:
Proposta de Instrução Normativa sobre o gerenciamento, acompanhamento e supervisão das atividades de correição e de Portaria de delegação de competências. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, Diretor Adalberto Tokarski, que acatou a proposta apresentada pelo Revisor, Diretor-Geral Eduardo Nery, em: I – aprovar a Instrução NormativaMINUTA DG 1478921, com vistas a estabelecer as diretrizes, procedimentos e atribuições relacionados ao gerenciamento, ao acompanhamento e à supervisão das atividades de correição realizadas no âmbito da Corregedoria da ANTAQ – CRG, visando à melhoria da gestão dessas atividades e à complementação da normatização já prevista na legislação em vigor, adequando-se às orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; e II – aprovar a delegação ao Corregedor da ANTAQ da competência para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de advertência e de suspensão por até 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria-MINUTA CRG 1272096.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.12.2021, seção I
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