Deliberação 332-2021

Deliberação 332-2021

DELIBERAÇÃO Nº 332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022827/2021-09 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de diferimento tarifário da Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA), constante do Ofício SPA-DINEG-GD/114.2021 (SEI nº 1492848), solicitando extensão de prazo para implementação da revisão tarifária que consta no que Processo nº 50300.007577/2021-79, apresentando cronograma para o início da vigência da nova estrutura tarifária, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, deferi-lo com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária, passando a aplicação de novos valores e estrutura tarifária resultantes da revisão tarifária extraordinária a viger nas seguintes datas limites:
I – modalidades tarifárias da Tabela I (acesso aquaviário): 01/02/2022; e
II – demais modalidades e tabelas tarifárias: 01/04/2022.
Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária de Santos S.A. (SPA) faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 13, alínea “b”, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicada no DOU de 24.12.2021, seção I

 

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