AC-10-2022
ACÓRDÃO Nº 10-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.021277/2021-01
Parte: ARROZAL ESTALEIRO METALURGICO LTDA (36.312.629/0001-14)
Ementa:
Pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário formulado pela empresa ARROZAL ESTALEIRO METALÚRGICO LTDA., CNPJ nº 36.312.629/0001-14, localizada em Barcarena/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – esclarecer à requerente que o registro ora deferido não a desonera do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa ARROZAL ESTALEIRO METALÚRGICO LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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