AC-12-2022
ACÓRDÃO Nº 12-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.000616/2021-15
Parte: KELLY CARDINALE VIEIRA OLIVEIRA (23.347.799/0001-92)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Subsistência do auto de infração. Aplicação de multa pecuniária. Extinção da outorga de autorização por cassação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 4864-0, lavrado pela Unidade Regional de Salvador (UREMN); II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa KELLY CARDINALE VIEIRA OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 23.347.799/0001-92, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233/2001, no valor de R$ 1.080,00 (um mil oitenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso VI do artigo 24 da Resolução-ANTAQ nº 1.558, consubstanciada no fato de não ter apresentado as informações e documentos requeridos em sede da ação fiscal ora focada, mesmo após todas as tentativas de comunicação com a empresa; III – declarar extinta a autorização contida no Termo de Autorização nº 1.285-ANTAQ, por cassação, conforme prescreve as alíneas “d” e “e” do inciso II do art. 25 da Resolução-ANTAQ nº 1.558; e IV – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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