AC-58-2022

AC-58-2022

ACÓRDÃO Nº 58-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.019487/2020-40
Parte: EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S.A (04.487.767/0001-48)

Ementa:
Pedidos de reconsideração. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos por Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. – (ERPM), Estação Hidroviária do Amazonas (EHA) e SIERRA DO BRASIL LTDA., para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 279/2021-ANTAQ, retificado pelo Acórdão nº 390/2021-ANTAQ; II – resguardar o sigilo sobre os documentos que compõem o presente processo, o qual se estenderá até a decisão final acerca do necessário apuratório no exercício do poder sancionador (inciso II do Acórdão nº 279- 2021-ANTAQ), na forma do §1º do art. 78-B da Lei nº 10.233/2001; e III – cientificar a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM), a Estação Hidroviária do Amazonas (EHA), a SIERRA DO BRASIL LTDA. e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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