AC-75-2022

AC-75-2022

ACÓRDÃO Nº 75-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.021672/2021-85
Parte: LUCIVALDO MARQUES DOS SANTOS 00396932525 (33.537.106/0001-88)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços em serviço de transporte em linha de travessia de passageiros. Aprovação com ressalvas. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – aprovar, com ressalvas, as justificativas apresentadas pela Empresa Brasileira de Navegação LUCIVALDO MARQUES DOS SANTOS, operadora da linha de travessia de passageiros entre Neópolis (SE) e Penedo (AL), para a majoração dos preços dos serviços de transporte prestados, anotando a necessidade das seguintes correções a serem providenciadas nos próximos reajustes: a) Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; b) Porte empresarial: Comprovação da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua estrutura econômico-financeira; c) Faturamento e capacidade operacional: Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual auferida pela venda de passagens; d) Plano de Manutenção: Utilização de Plano de Manutenção periódico dos ativos envolvidos na prestação de serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das manutenções; e e) Envio das informações de movimentação para subsidiar a próxima análise. II – informar que o atendimento integral dessas disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que venham a ser solicitados; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário