AC-92-2022
ACÓRDÃO Nº 92-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.000317/2021-72
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Aprovação do estudo “Embarcações de engenharia empregadas nas atividades offshore de exploração de petróleo e gás”. Cumprimento de item P3 da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ-2021-2024. Determinação de apresentação de proposta quanto ao enquadramento das embarcações empregadas nas operações de engenharia offshore no conceito legal de navegação de apoio marítimo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar e autorizar a divulgação do estudo “Embarcações de engenharia empregadas nas atividades offshore de exploração de petróleo e gás” (SEI nº 1451864); II – declarar cumprido o item “P3” da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ-2021-2024; e III – determinar à Superintendência de Regulação que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à luz do presente estudo e ouvida a Superintendência de Outorgas, apresente à diretoria colegiada proposta quanto ao enquadramento das embarcações empregadas nas operações de engenharia offshore no conceito legal de navegação de apoio marítimo.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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