AC-93-2022
ACÓRDÃO Nº 93-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.008791/2019-28
Parte: ECOBOAT SOLUCOES MARITIMAS LTDA (17.483.117/0001-76)
Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do recurso interposto pela empresa ECOBOAT SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., antiga Sea Wolf Soluções Marítimas Ltda., CNPJ nº 17.483.117/0001-76, mesmo que intempestivo, para, no mérito, ar-lhe provimento parcial e reformar a decisão prolatada no âmbito do Despacho de Julgamento nº 70/2020/SFC, nos seguintes termos: a) manter a penalidade de advertência em relação ao fato 1, pela prática de infração tipificada no inciso I do art. 32 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, vigente à época, consubstanciada na conduta da empresa de não comprovar operação comercial e não apresentar, no prazo previsto na Norma, qualquer justificativa para a paralisação da operação; e b) afastar a configuração de irregularidade em relação ao fato 2, com o respectivo arquivamento do Auto de Infração nesse ponto, sem aplicação de penalidades e, consequentemente, sem necessidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). II – cientificar a arrendatária ECOBOAT SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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