AC-95-2022

AC-95-2022

ACÓRDÃO Nº 95-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.015372/2021-67
Parte: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA (84.554.666/0001-81)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Aprovação com ressalvas. Enquadramento de nível de preço justificável. Orientações para apresentação de futuros pedidos de elevação de preços.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕ ESLTDA. na travessia entre os Munícipios de Beruri/AM e Borba/AM, posto que a análise resultou no enquadramento de nível de preço justificável, devendo ser providenciadas as seguintes correções por ocasião dos futuros requerimentos de elevação de preços: a) escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o demonstrativo de resultado do exercício (DRE) e o plano de contas anual para o período do reajuste; b) análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; c) plano de manutenção: utilização de plano de manutenção periódica dos ativos envolvidos na prestação de serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das ações de manutenção; e d) a continuação do envio de dados de movimentação. II – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão; e III – cientificar a empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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