AC-98-2022
ACÓRDÃO Nº 98-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.016485/2019-65
Parte: AMC DE MENEZES (04.239.912/0001-71)
Ementa:
Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário flutuante, fundeada em águas jurisdicionais brasileiras. Início de operação condicionado à emissão do correspondente termo de liberação de operação (TLO). Autorização de emissão de TLOs quando pendente apenas a certidão de disponibilidade de espaço em águas e desde que o requerente demonstre ter protocolado o pedido junto à Secretaria do Patrimônio da União. Determinação de avaliação de resultado regulatório da Resolução Normativa-ANTQ nº 13, com ênfase na exigência de registros para postos de combustíveis flutuantes.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – autorizar a Superintendência de Outorgas a emitir Termos de Liberação de Operação para postos de combustíveis flutuantes (pontões) quando estiver pendente apenas a certidão de disponibilidade de espaço em águas e desde que o requerente demonstre ter protocolado o pedido junto à Secretaria do Patrimônio da União, assinando prazo para que o documento seja apresentado à ANTAQ e sujeitando a empresa às penalidades cabíveis em caso de descumprimento injustificado;II – determinar à Superintendência de Regulação que realize uma avaliação de resultado regulatório da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, com ênfase na exigência de registros para postos de combustíveis flutuantes;III – determinar à Superintendência de Outorgas que tome as necessárias providências para assegurar que haja a devida verificação e emissão de Termo de Liberação de Operação aos postos de combustíveis flutuantes registrados na Agência; e IV – cientificar a empresa A.M.C. DE MENEZES acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
Nenhum comentário