AC-116-2022

AC-116-2022

ACÓRDÃO Nº 116-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.004013/2018-89
Parte: START NAVEGACAO LTDA (36.419.638/0002-90), COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e indeferimento. Pedido de efeito suspensivo. Conhecimento e indeferimento. Alcance do bem jurídico tutelado pela ANTAQ. Modicidade dos valores já confirmada em sede de procedimento amplo e completo de reequilíbrio econômico-financeiro.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração protocolado pela empresa START NAVEGAÇÃO LTDA. face ao Acórdão nº 421-2021-ANTAQ, nos termos do documento SEI nº 1425918, para, no mérito, indeferi-lo, por não haver mácula na decisão recorrida ou fato novo que justifique a sua alteração; II – conhecer do pedido de efeito suspensivo da aplicação da tarifa resultado da decisão de mérito dos presentes autos, nos termos do documento SEI nº 1476241, para, no mérito, indeferi-lo; III – declarar que o bem jurídico tutelado pela Agência nos presentes autos foi alcançado, inclusive, tendo a ANTAQ avaliado no âmbito do processo nº 50300.000118/2021-64, em sede de procedimento amplo e completo de reequilíbrio econômico-financeiro, a modicidade dos valores aqui discutidos, os quais já foram incorporados ao novo tarifário aprovado para o Porto de Vitória/ES, nos termos da Deliberação-DG nº 289/2021 ; e IV – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário