AC-148-2022
ACÓRDÃO Nº 148-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.022674/2021-91
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)
Ementa:
Pedido de revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária. Aprovação. Comunicação ao Poder Concedente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de revisão tarifária extraordinária formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; II – homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; III – determinar à Secretaria-Geral (SGE), que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP nº 1519109 e do Ofício-MINUTA GRP nº 1519110, respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida no documento nº 1520863; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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