Deliberação 46-2022
DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000118/2021-64 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar o diferimento tarifário da aplicação da modalidade 131, item 5 da Tabela IX, do Anexo I da Deliberação-DG nº 289/2021, situação provisória a viger entre as datas de 01/03/2022 e 15/04/2022, com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária.
Art. 2º Conceder à CODESA o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das contrarrazões em relação à Petição SEI nº 1550962 apresentada pela Associação dos Terminais Portuários ATP.
Art. 3º Determinar que a Administração Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 14, §1º “alínea” b da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.03.2022, seção I
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