Deliberação 51-2022

Deliberação 51-2022

DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.003189/2022-74 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido recurso impetrado pela Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim, mantendo inalterado o posicionamento firmado pela Superintendência de Regulação por meio do despacho SRG (SEI 1547831), que negou à interessada o acesso ao processo 50300.007577/2021-79.
Art. 2º Comunicar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2022, seção I

 

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